Quinta, 9 de setembro de 2010

Recuperação e Afins

A recuperação do aluno ocorrerá em vários momentos no processo ensino-aprendizagem, tais como: no cotidiano da sala de aula, através dos monitores da própria sala, dos tratamentos didáticos utilizados, dos resultados das verificações de aprendizagem (trabalhos escritos, pesquisas, sínteses, etc.), do reforço pedagógico oferecido aos alunos com dificuldades na aprendizagem. Este tipo de recuperação é a que chamamos de uma ação contínua.
 
A recuperação paralela será realizada ao longo do ano letivo, em horário extra, para os casos de baixo rendimento escolar.
 
Esses estudos serão realizados em parceria ente os professores dos componentes curriculares e/ou disciplinas, coordenador pedagógico, auxiliares de ensino e de biblioteca. Será criado um horário especial, que acontecerá após cada encerramento de bimestre, para realização de várias atividades que contemplarão os alunos necessitados de atendimento especifico. Os demais alunos realizarão outros trabalhos diferenciados. A recuperação especial ser a realizada no final do ano letivo para os casos de baixo rendimento escolar, conforme estipulado no Regimento Escolar.
 
A classificação do aluno será realizada a partir da 2ª série do Ensino Fundamental, nas seguintes condições:
 
- Para o aluno com aproveitamento em todos os componentes curriculares da série cursada no próprio colégio;
- Por transferência, para o aluno procedente de outra instituição de ensino;
- Em qualquer série, independente de escolarização anterior, para o aluno que comprovar experiência e avaliação que verifique o seu grau de desempenho em relação aos mínimos exigidos nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, com a finalidade de classificá-lo na série adequada. Esta avaliação será realizada por Banca Examinadora Especial, composta por professores de área e designada pela direção do Colégio. Os resultados serão registrados em ata própria e constarão dos documentos que integram a realizada por ocasião do ingresso do aluno no Colégio.
 
A aprovação do aluno suprirá, para todos os efeitos legais, a falta de documentação escolar anterior.
 
O colégio poderá Reclassificar o aluno, posicionando-o em série diferente daquela indicada em seu Histórico Escolar, mediante avaliação de seu desempenho nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, procedida por Banca Examinadora, constituída pela direção do Colégio e disciplinada no Regimento.
 
A reclassificação será aplicada ao aluno que:
 
- Demonstrar domínio de conhecimento e competências básicas para prosseguir seus estudos n serie posterior, sem prejuízo no processo ensino-aprendizagem;
- Por transferência de instituição de ensino do exterior e do próprio país, que apresente Histórico Escolar divergente da Base Nacional Comum do sistema de ensino ou com lacunas em componentes curriculares e disciplinas exigidas, observadas as normas legais vigentes;
- Com freqüência insuficiente e rendimento escolar igual ou superior a 80% (oitenta por cento).
 
A avaliação do aluno, para efeito de Reclassificação, deve ser feita até 30 (trinta) dias após a sua matrícula e os resultados registrados em ata e nas fichas escolares individuais.
 
Aproveitamento de Estudos é o aproveitamento realizado com êxito e feito de acordo com os seguintes procedimentos:
 
- Apresentação de documentos de estudos concluídos com êxito em quaisquer cursos ou exames legalmente autorizados, no mesmo nível;
- Análise de documentos comprobatórios de estudos referentes a disciplinas, séries, períodos e outras formas de organização de ensino, compatibilizadas com os conteúdos da proposta curricular do colégio.
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